A Capela de Nossa Senhora de Porto Salvo fica situada numa antiga área rural, hoje integrada no núcleo urbano, em implantação destacada que proporciona ampla visão da barra do Tejo. A sua presença neste local, servindo de guia para os navegantes, atraiu desde sempre os donativos dos pescadores e marinheiros de Lisboa, que muito engrandeceram o seu interior. Data do século XVI a construção da primeira capela, demolida em 1670 e reconstruída a partir do mesmo ano. Entre 1734 e o final do século XVIII decorreram importantes campanhas de decoração do templo, que recebeu revestimentos azulejares, telas e talha barroca.
A capela atual, rodeada por adro murado, é antecedida por alpendre destinado a albergar os romeiros. Na fachada sobressai o revestimento de azulejos barrocos setecentistas de grande qualidade, conjugando composições ornamentais, assinadas por Policarpo de Oliveira Bernardes, e painéis figurativos, representando milagres alusivos ao orago. Ainda no exterior merece destaque o cruzeiro de pedra, datado de 1759, proveniente do Sítio dos Moinhos, na estrada Porto Salvo - Oeiras, que foi transportado para o interior da capela em 1918, e mais tarde colocado no adro.
No interior existem igualmente belos silhares de azulejos azuis e brancos, onde se incluem algumas figurações raras, encimados por telas com molduras em talha dourada e policromada datadas da campanha de 1740 e atribuíveis ao pintor António da Silva. Na capela-mor, os azulejos estão datados de 1734 e pertencem à parceria Bartolomeu Antunes - Nicolau de Freitas. O interessante retábulo-mor seiscentista, com estrutura maneirista e algumas soluções decorativas proto-barrocas, é em talha dourada e policromada.
A classificação da Capela de Nossa Senhora de Porto Salvo, incluindo o adro e cruzeiro, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbano-rural constituída pelo núcleo antigo de Porto Salvo, bem como a implantação destacada do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar os nexos patrimoniais, a dignidade do enquadramento e a visão do conjunto a partir de várias tomadas de vista.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora de Porto Salvo, incluindo o adro e cruzeiro, na Rua Conde de Rio Maior, Porto Salvo, freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
10882013