A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 282/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora de Porto Salvo, incluindo o adro e cruzeiro, na Rua Conde de Rio Maior, Porto Salvo, freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 282/2013

A Capela de Nossa Senhora de Porto Salvo fica situada numa antiga área rural, hoje integrada no núcleo urbano, em implantação destacada que proporciona ampla visão da barra do Tejo. A sua presença neste local, servindo de guia para os navegantes, atraiu desde sempre os donativos dos pescadores e marinheiros de Lisboa, que muito engrandeceram o seu interior. Data do século XVI a construção da primeira capela, demolida em 1670 e reconstruída a partir do mesmo ano. Entre 1734 e o final do século XVIII decorreram importantes campanhas de decoração do templo, que recebeu revestimentos azulejares, telas e talha barroca.

A capela atual, rodeada por adro murado, é antecedida por alpendre destinado a albergar os romeiros. Na fachada sobressai o revestimento de azulejos barrocos setecentistas de grande qualidade, conjugando composições ornamentais, assinadas por Policarpo de Oliveira Bernardes, e painéis figurativos, representando milagres alusivos ao orago. Ainda no exterior merece destaque o cruzeiro de pedra, datado de 1759, proveniente do Sítio dos Moinhos, na estrada Porto Salvo - Oeiras, que foi transportado para o interior da capela em 1918, e mais tarde colocado no adro.

No interior existem igualmente belos silhares de azulejos azuis e brancos, onde se incluem algumas figurações raras, encimados por telas com molduras em talha dourada e policromada datadas da campanha de 1740 e atribuíveis ao pintor António da Silva. Na capela-mor, os azulejos estão datados de 1734 e pertencem à parceria Bartolomeu Antunes - Nicolau de Freitas. O interessante retábulo-mor seiscentista, com estrutura maneirista e algumas soluções decorativas proto-barrocas, é em talha dourada e policromada.

A classificação da Capela de Nossa Senhora de Porto Salvo, incluindo o adro e cruzeiro, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbano-rural constituída pelo núcleo antigo de Porto Salvo, bem como a implantação destacada do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar os nexos patrimoniais, a dignidade do enquadramento e a visão do conjunto a partir de várias tomadas de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora de Porto Salvo, incluindo o adro e cruzeiro, na Rua Conde de Rio Maior, Porto Salvo, freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

10882013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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