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Portaria 275/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, matriz de Olhão, e a Capela de Nosso Senhor dos Aflitos, na Praça da Restauração, Olhão, freguesia e concelho de Olhão, distrito de Faro.

Texto do documento

Portaria 275/2013

A Igreja Matriz de Olhão foi erguida a partir de finais do século XVII, num amplo terreiro que se assumiria, na centúria seguinte, como a principal praça do povoado piscatório. Curiosamente, o templo não segue a orientação canónica, virando a fachada para a vila, numa afirmação de alcance cenográfico sem precedentes no panorama local, definindo urbanisticamente todo o espaço envolvente.

A igreja constitui uma das melhores obras de arquitetura religiosa algarvia ligada ao ciclo chão, apesar da falta de articulação de alguns elementos arquitetónicos. A fachada principal, reformulada na década de 80 do século XVIII, já sob o signo do Rococó, organiza-se segundo um alçado cenográfico de enorme impacto urbanístico, sugerindo um interior mais sumptuoso do que verdadeiramente existe.

No interior destaca-se o magnífico retábulo-mor da autoria de Francisco Ataíde, que constitui o mais alto retábulo barroco algarvio e um dos melhores exemplos de talha nacional da região, bem como a talha rococó do arco triunfal e dos retábulos das paredes laterais da nave, estes devidos a Manuel Francisco Xavier, o mais prestigiado mestre entalhador algarvio, numa campanha cuja escala superior conseguiu relegar o retábulo principal para segundo plano.

Nas traseiras da igreja fica a Capela do Senhor Jesus, ou de Nosso Senhor dos Aflitos, construção cenográfica barroca com origem num primitivo ossário, cujo andar superior configura uma loggia. Este espaço devocional, dedicado a uma das invocações mais cultuadas em Olhão, e coroado por um grande painel de azulejos, reforça o estatuto do conjunto como o mais importante núcleo de religiosidade de toda a cidade.

A classificação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, matriz de Olhão, e da Capela de Nosso Senhor dos Aflitos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, matriz de Olhão, e a Capela de Nosso Senhor dos Aflitos, na Praça da Restauração, Olhão, freguesia e concelho de Olhão, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

10932013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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