A Igreja Matriz de Olhão foi erguida a partir de finais do século XVII, num amplo terreiro que se assumiria, na centúria seguinte, como a principal praça do povoado piscatório. Curiosamente, o templo não segue a orientação canónica, virando a fachada para a vila, numa afirmação de alcance cenográfico sem precedentes no panorama local, definindo urbanisticamente todo o espaço envolvente.
A igreja constitui uma das melhores obras de arquitetura religiosa algarvia ligada ao ciclo chão, apesar da falta de articulação de alguns elementos arquitetónicos. A fachada principal, reformulada na década de 80 do século XVIII, já sob o signo do Rococó, organiza-se segundo um alçado cenográfico de enorme impacto urbanístico, sugerindo um interior mais sumptuoso do que verdadeiramente existe.
No interior destaca-se o magnífico retábulo-mor da autoria de Francisco Ataíde, que constitui o mais alto retábulo barroco algarvio e um dos melhores exemplos de talha nacional da região, bem como a talha rococó do arco triunfal e dos retábulos das paredes laterais da nave, estes devidos a Manuel Francisco Xavier, o mais prestigiado mestre entalhador algarvio, numa campanha cuja escala superior conseguiu relegar o retábulo principal para segundo plano.
Nas traseiras da igreja fica a Capela do Senhor Jesus, ou de Nosso Senhor dos Aflitos, construção cenográfica barroca com origem num primitivo ossário, cujo andar superior configura uma loggia. Este espaço devocional, dedicado a uma das invocações mais cultuadas em Olhão, e coroado por um grande painel de azulejos, reforça o estatuto do conjunto como o mais importante núcleo de religiosidade de toda a cidade.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, matriz de Olhão, e da Capela de Nosso Senhor dos Aflitos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificadas como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, matriz de Olhão, e a Capela de Nosso Senhor dos Aflitos, na Praça da Restauração, Olhão, freguesia e concelho de Olhão, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
10932013