Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 273/2013, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz de Abitureiras, na Rua da Igreja, Abitureiras, freguesia de Abitureiras, concelho e distrito de Santarém, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 273/2013

A Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz de Abitureiras, foi construída no início do século XVI e reformulada no século XVII, embora a primeira fundação do templo seja possivelmente do século XIII. Da obra quinhentista restam hoje o portal principal, manuelino, os painéis azulejares hispano-mouriscos de um frontal de altar e a primitiva pia batismal. Da reconstrução maneirista resultou a atual feição e espacialidade da nave e capela-mor, esta forrada a azulejos de padrão policromos. Numa intervenção posterior, já barroca, foi erguido o nártex da frontaria e colocado o retábulo do altar-mor.

Entre o património artístico destaca-se sobretudo alguma imaginária quinhentista, o púlpito maneirista, de linguagem erudita, e uma tábua figurando o Pentecostes, datável de finais do século XV ou inícios da centúria seguinte, que constitui importante testemunho da produção pictórica gótica de Santarém.

A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz de Abitureiras, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel na sua envolvente, composta por um pequeno núcleo urbano no topo de uma elevação, e a sua fixação visa salvaguardar o equilíbrio do enquadramento e a visão do conjunto a partir de várias tomadas de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, matriz de Abitureiras, na Rua da Igreja, Abitureiras, freguesia de Abitureiras, concelho e distrito de Santarém, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

10922013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda