A Casa de Vilela, erguida sobre uma construção anterior, constitui hoje em dia um tradicional solar beirão do século XVII. Não obstante as intervenções ocorridas no século XX, o solar tem mantido a sua integridade estrutural. A casa, desenvolvendo-se em torno de um pátio central, integra capela interior, pedra de armas, um original pátio interno de paredes semicirculares e ampla escadaria exterior de lances simétricos dando acesso ao andar nobre.
No interior destacam-se o átrio da entrada e o arco abatido que dá acesso às escadarias em pedra, a capela, com retábulo de madeira oitocentista, e os salões do piso superior, nomeadamente o salão de baile, com interessante teto de caixotões brasonado.
A classificação da Casa de Vilela reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, de caraterísticas urbano-rurais, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento, as perspetivas de contemplação para a Serra do Caramulo e o conjunto da bacia visual na qual se integra.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa de Vilela, na Rua do Lagar de Azeite, Vilela, freguesia de São João de Lourosa, concelho e distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
10902013