A Capela do Senhor do Calvário é uma construção de finais do século XVI, provavelmente erguida pela irmandade da Misericórdia a par da criação da procissão dos Passos, da qual o pequeno templo constituía estação obrigatória. A capela, assente sobre alto pódio ao qual se acede por escadaria, imita, num curioso anacronismo, uma edificação românica em aparelho rústico, com fachada rasgada por portal em arco de volta perfeita e púlpito exterior.
No interior destaca-se o singelo retábulo em talha dourada que enquadra uma tábua seiscentista representando o Calvário, completada por um Cristo Crucificado em madeira, e o teto de caixotões, também em talha dourada, com painéis figurando os Quatro Evangelistas, de execução tardia.
A classificação da Capela do Senhor do Calvário reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetônica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Capela do Senhor do Calvário, na Rua 1.º de Dezembro, em Seia, freguesia e concelho de Seia, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
10892013