O Solar do Souto representa um interessante exemplar da casa nobre da região de Celorico de Basto, com implantação dominante na paisagem circundante. As primeiras referências conhecidas à propriedade datam do século XVII, tendo a casa sofrido várias campanhas de obras ao longo do tempo, das quais as mais importantes datam da segunda metade de Oitocentos.
O conjunto edificado, tanto no que respeita à planta como aos alçados, tendencialmente horizontais, revela alguma proximidade com a arquitetura religiosa conventual. No interior merecem destaque as dependências do piso nobre, com alguns elementos decorativos de interesse, como tetos de caixotões de madeira e pinturas em trompe-l'-oeil. A capela conserva um retábulo neoclássico e alguma imaginária.
O solar integra ainda um magnífico jardim de buxo e camélias, pontuado por lagos e árvores seculares de grande porte, que constitui um dos afamados "Jardins de Basto".
A classificação do Solar do Souto e jardins reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Solar do Souto e jardins, em Vilar, freguesia de Basto (São Clemente), concelho de Celorico de Basto, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
11082013