A atual igreja de São Pedro de Buarcos foi construída após o Terramoto de 1755, que destruiu o edifício primitivo, de possível edificação quatrocentista ou quinhentista. O templo conserva as principais características arquitetónicas da reconstrução barroca, embora o interior se destaque sobretudo pelos elementos provenientes de outros templos limítrofes, principalmente da demolida Igreja de Santa Cruz de Redondos.
Deste significativo acervo artístico, importante testemunho da importância da arquitetura, imaginária e pintura quinhentistas na região, merece particular realce o antigo retábulo-mor de Redondos, atualmente colocado na capela de Santa Cruz, esculpido por João de Ruão. Encontra-se também em São Pedro um importante repositório de azulejaria, incluindo dois painéis de azulejos mudéjares aplicados nos panos murários e diversos exemplares de fabrico sevilhano.
A classificação da Igreja de São Pedro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetônica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, de características urbano-rurais, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e o conjunto da bacia visual na qual se integra.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, no Largo de São Pedro, Buarcos, freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
10942013