Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 277/2013, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, no Largo de São Pedro, Buarcos, freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 277/2013

A atual igreja de São Pedro de Buarcos foi construída após o Terramoto de 1755, que destruiu o edifício primitivo, de possível edificação quatrocentista ou quinhentista. O templo conserva as principais características arquitetónicas da reconstrução barroca, embora o interior se destaque sobretudo pelos elementos provenientes de outros templos limítrofes, principalmente da demolida Igreja de Santa Cruz de Redondos.

Deste significativo acervo artístico, importante testemunho da importância da arquitetura, imaginária e pintura quinhentistas na região, merece particular realce o antigo retábulo-mor de Redondos, atualmente colocado na capela de Santa Cruz, esculpido por João de Ruão. Encontra-se também em São Pedro um importante repositório de azulejaria, incluindo dois painéis de azulejos mudéjares aplicados nos panos murários e diversos exemplares de fabrico sevilhano.

A classificação da Igreja de São Pedro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetônica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, de características urbano-rurais, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e o conjunto da bacia visual na qual se integra.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, no Largo de São Pedro, Buarcos, freguesia de Buarcos, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

29 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

10942013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/309175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda