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Portaria 281/2017, de 14 de Setembro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 267/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio (Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste a assumir encargos nos anos de 2015 e 2016 no valor total de EUR 1.380.852,15 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição da prestação de serviços de Transporte de Doentes não urgentes em ambulância)

Texto do documento

Portaria 281/2017

Através da Portaria 267/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, o Centro Hospitalar do Oeste foi autorizado a assumir compromissos plurianuais com a aquisição de serviços de transporte de doentes não urgentes em ambulância.

No entanto, os prazos necessários para o desenvolvimento do procedimento determinaram a necessidade de alteração do reescalonamento estabelecido na referida portaria e a atualização dos valores dessa aquisição.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 267/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1.187.671,36 EUR (um milhão, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e um euros e trinta e seis cêntimos), isento de IVA, relativo à aquisição de serviços de transporte de doentes não urgentes em ambulância.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2016 - 296.917,84 EUR;

2017 - 890.753,52 EUR.»

2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de junho de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

310765202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3090645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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