Através da Portaria 267/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, o Centro Hospitalar do Oeste foi autorizado a assumir compromissos plurianuais com a aquisição de serviços de transporte de doentes não urgentes em ambulância.
No entanto, os prazos necessários para o desenvolvimento do procedimento determinaram a necessidade de alteração do reescalonamento estabelecido na referida portaria e a atualização dos valores dessa aquisição.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 267/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1.187.671,36 EUR (um milhão, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e um euros e trinta e seis cêntimos), isento de IVA, relativo à aquisição de serviços de transporte de doentes não urgentes em ambulância.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:
2016 - 296.917,84 EUR;
2017 - 890.753,52 EUR.»
2 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de junho de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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