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Despacho Normativo 346/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Fixa a percentagem relativa aos aumentos salariais a considerar como custo em 1982.

Texto do documento

Despacho Normativo 346/81
Tendo em conta a orientação constante da Resolução 69/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 26 de Fevereiro de 1980;

Considerando os objectivos fixados pelo Governo para 1982 no inerente à taxa de inflação;

Considerando a necessidade de compatibilizar os efeitos dos aumentos de custos salariais com a execução corrente de uma política de preços;

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 da Resolução 69/80, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 26 de Fevereiro de 1980, determino o seguinte:

1 - Em 1982, o aumento da massa salarial a considerar como componente de custo para efeitos de formação de preços dos produtos e empresas abrangidas pelo estabelecido nos Decretos-Leis 329-A/74, de 10 de Julho e 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, não poderá exceder 17%, a serem acrescidos ao montante de massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1981, por força do Despacho Normativo 54/81, de 19 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro.

2 - Mediante proposta fundamentada dos serviços competentes, poderão ser estabelecidos para sectores de actividade definidos de acordo com a classificação CAE, a 6 dígitos, ou desdobramentos desta, percentagens inferiores à definida pelo n.º 1 do presente despacho.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 17 de Dezembro de 1981. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-17 - Despacho Normativo 14/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Determina que, em 1983, o aumento da massa salarial a considerar como componente de custo para efeitos de formação de preços de produtos e empresas abrangidas pelo estabelecido nos Decretos-Leis nºs 329-A/74 de 10 de Julho e 75-Q/77 de 28 de Fevereiro, não poderá exceder 17%.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-29 - Decreto-Lei 48/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece regras a que deverão obedecer os aumentos salariais, resultantes de contratação colectiva, durante o ano de 1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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