Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 14/83, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Determina que, em 1983, o aumento da massa salarial a considerar como componente de custo para efeitos de formação de preços de produtos e empresas abrangidas pelo estabelecido nos Decretos-Leis nºs 329-A/74 de 10 de Julho e 75-Q/77 de 28 de Fevereiro, não poderá exceder 17%.

Texto do documento

Despacho Normativo 14/83
Tendo em conta a orientação constante da Resolução 69/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 26 de Fevereiro de 1980;

Considerando a necessidade de compatibilizar os efeitos dos aumentos de custos salariais com a execução corrente de uma política de preços:

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 da Resolução 69/80 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 26 de Fevereiro de 1980, determino o seguinte:

1 - Em 1983, o aumento da massa salarial a considerar como componente de custo para efeitos de formação de preços de produtos e empresas abrangidas pelo estabelecido nos Decretos-Leis 329-A/74, de 10 de Julho e 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, não poderá exceder 17%, a ser acrescido ao montante da massa salarial considerada como custo em 31 de Dezembro de 1982, por força do Despacho Normativo 346/81, de 17 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro.

2 - Mediante proposta fundamentada dos serviços competentes, poderão ser estabelecidas para sectores de actividade definidos de acordo com a classificação CAE, a 6 dígitos, ou desdobramentos desta, percentagens inferiores à definida pelo n.º 1 do presente despacho.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 31 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Despacho Normativo 346/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Fixa a percentagem relativa aos aumentos salariais a considerar como custo em 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda