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Despacho 5655/2013, de 30 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, da parcela de terreno (identificada em mapa e planta anexos), necessária à construção da estação de junção (JCT) 13300, no concelho de Celorico da Beira, que constitui uma das infraestruturas que integram o projeto base do Gasoduto Mangualde-Celorico-Guarda.

Texto do documento

Despacho 5655/2013

A REN-GASODUTOS, S.A. (REN) com sede na Estrada Nacional nº 116, Vila de Rei - 2674-505 Bucelas, requereu, na qualidade de titular da concessão de transporte de gás natural em alta pressão, a declaração de utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, das parcelas de terreno identificadas na planta em anexo, que constitui parte integrante deste despacho, sitas na freguesia de Vila Soeiro do Chão, concelho de Fornos de Algodres.

A expropriação dessas parcelas tem por finalidade a construção da estação de junção (JCT) 13300 no concelho de Celorico da Beira, que constitui uma das infraestruturas que integram o projeto base do Gasoduto Mangualde-Celorico-Guarda.

No respetivo requerimento, a REN refere que a urgência da expropriação é essencial para o cumprimento de prazos de execução das infraestruturas do mencionado gasoduto e da sua entrada em exploração, obrigando e justificando o recurso à declaração de utilidade pública necessária à implantação da JCT 13300, não obstante a aquisição ter sido já concretizada pela via do direito privado.

Nestes termos,

Considerando o interesse público das infraestruturas da Rede Pública de Gás Natural, nos termos da declaração genericamente constante do n.º 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro (na sua redação atual), e do n.º 3 do artigo 11º do Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho (na sua redação atual);

Considerando a utilidade pública das infraestruturas a construir, as quais integram o projeto base do Gasoduto Mangualde-Celorico-Guarda, aprovado, nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, na redação do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro, pelo despacho nº. 10597/2011, de 17 de agosto, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 162, de 24 de agosto de 2011;

Considerando que o requerimento de declaração de utilidade pública apresentado pela REN se encontra corretamente instruído:

Determino, nos termos conjugados do artigo 2º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de fevereiro, e dos artigos 13.º a 15º do Código das Expropriações, e no uso das competências delegadas pelo despacho 3218/2013, do Ministro da Economia e do Emprego publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2013, o seguinte:

1- Declaro a utilidade pública da expropriação, com caráter de urgência, da parcela de terreno identificada na planta e no mapa de expropriação em anexo a este despacho e do qual fazem parte integrante, contendo indicação da descrição predial, inscrição matricial e o nome dos respetivos titulares.

2- Os encargos com a expropriação das referidas parcelas de terreno são integralmente suportados pela REN - Gasodutos, S.A..

16 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

Mapa de Expropriação

Estação: JCT 13300

Concelho de Celorico da Beira

(ver documento original)

306901738

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 30/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/55/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que rev (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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