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Portaria 250/2013, de 23 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Fábrica A Nacional, na Avenida Infante D. Henrique, 155 a 155-D, na Rua do Beato, 21 a 21-B e 40 a 48, e na Alameda do Beato, 35 a 42, em Lisboa, freguesia do Beato, concelho e distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 250/2013

A Fábrica A Nacional encontra-se inserida num amplo complexo manufatureiro estrategicamente edificado a partir de meados de Oitocentos na cintura industrial de Lisboa, junto de diversas estruturas portuárias e da linha de caminhos-de-ferro. A sua história remonta a 1843, quando foi instalada no extinto Convento do Beato a primeira fábrica a vapor de moagem de cereais de Portugal, integrada em 1917 no bloco da Nova Companhia Nacional de Moagem.

O núcleo antigo da fábrica é composto por diversos imóveis, dentre os quais se destacam os edifícios da firma Vieillard & Touzet e o singular edifício construído para abrigar o então inovador sistema austro-húngaro, ainda datado de finais do século XIX. Nos anos 50 deu-se uma nova e importante expansão da empresa, com a construção do complexo industrial projetado pelo arquiteto Pardal Monteiro e complementado pelo engenheiro Pedro Kopke Pardal Monteiro.

A Fábrica A Nacional constitui uma referência incontornável na história industrial da cidade e do país. O seu conjunto edificado detém inquestionável interesse patrimonial, representando um notável repositório de arquétipos construtivos e estéticos, desde os edifícios mais antigos até aos volumes concebidos por Pardal Monteiro, uma das personalidades mais marcantes da arquitetura portuguesa da primeira metade do século XX. Em termos urbanísticos, a sua presença contribuiu fortemente para definir a organização da zona Oriental de Lisboa, reforçando a sua vocação industrial. Por fim, a fábrica conserva um vasto espólio muito significativo para o estudo da história económica, industrial, social e cultural da sua época e contexto.

A classificação da Fábrica A Nacional reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Fábrica A Nacional, na Avenida Infante D. Henrique, 155 a 155-D, na Rua do Beato, 21 a 21-B e 40 a 48, e na Alameda do Beato, 35 a 42, em Lisboa, freguesia do Beato, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

3 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

8012013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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