A Fábrica A Nacional encontra-se inserida num amplo complexo manufatureiro estrategicamente edificado a partir de meados de Oitocentos na cintura industrial de Lisboa, junto de diversas estruturas portuárias e da linha de caminhos-de-ferro. A sua história remonta a 1843, quando foi instalada no extinto Convento do Beato a primeira fábrica a vapor de moagem de cereais de Portugal, integrada em 1917 no bloco da Nova Companhia Nacional de Moagem.
O núcleo antigo da fábrica é composto por diversos imóveis, dentre os quais se destacam os edifícios da firma Vieillard & Touzet e o singular edifício construído para abrigar o então inovador sistema austro-húngaro, ainda datado de finais do século XIX. Nos anos 50 deu-se uma nova e importante expansão da empresa, com a construção do complexo industrial projetado pelo arquiteto Pardal Monteiro e complementado pelo engenheiro Pedro Kopke Pardal Monteiro.
A Fábrica A Nacional constitui uma referência incontornável na história industrial da cidade e do país. O seu conjunto edificado detém inquestionável interesse patrimonial, representando um notável repositório de arquétipos construtivos e estéticos, desde os edifícios mais antigos até aos volumes concebidos por Pardal Monteiro, uma das personalidades mais marcantes da arquitetura portuguesa da primeira metade do século XX. Em termos urbanísticos, a sua presença contribuiu fortemente para definir a organização da zona Oriental de Lisboa, reforçando a sua vocação industrial. Por fim, a fábrica conserva um vasto espólio muito significativo para o estudo da história económica, industrial, social e cultural da sua época e contexto.
A classificação da Fábrica A Nacional reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Fábrica A Nacional, na Avenida Infante D. Henrique, 155 a 155-D, na Rua do Beato, 21 a 21-B e 40 a 48, e na Alameda do Beato, 35 a 42, em Lisboa, freguesia do Beato, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
3 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
8012013