1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no Despacho 6992/2017 de delegação de competências da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, de 11 de agosto, subdelego, com faculdade de subdelegação, na diretora do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR), licenciada Maria José Salazar Leite, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do CEJUR:
a) Autorização da prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida Lei;
b) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
c) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, exceto se se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Instauração de inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da LTFP;
e) Autorização da equiparação a bolseiro no país nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
f) Autorização da celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições do CEJUR;
g) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua última versão, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Diretora do CEJUR, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
11 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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