1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Professor Doutor Tiago Barreto Caldeira Antunes, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos aos seguintes serviços, organismos e projetos:
a) Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
b) Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros - CEJUR;
c) Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER;
d) Poder de superintendência sobre a atividade da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., relacionada com a edição do Diário da República.
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, com faculdade de subdelegação, os poderes relativos à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar, no âmbito dos orçamentos dos Gabinetes dos membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, bem como dos serviços cuja orgânica não contemple estruturas de apoio, das alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, com exceção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
b) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na versão mais recente aprovada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro.
3 - Para os efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, cabe à Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Doutora Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos, sem prejuízo de, em caso de ausência ou impedimento da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, bem como no que respeita à preparação e coordenação do Conselho de Ministros e à presidência da Reunião de Secretárias/os de Estado, caber ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Professor Doutor Tiago Barreto Caldeira Antunes, substituir-me nas minhas ausências ou impedimentos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Professor Doutor Tiago Barreto Caldeira Antunes, no âmbito dos poderes delegados.
24 de julho de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
310664471