A igreja de Nossa Senhora da Assunção ergue-se junto à margem direita da ribeira de Odivelas, onde se situava a primitiva vila de Oriola, que entretanto se desenvolveu a alguma distância do templo. O atual edifício, datável dos primórdios do século XVI, resulta da reconstrução de um outro, trecentista, da invocação de Santa Maria. A atual igreja constitui um interessante exemplar da arquitetura alentejana tardo-gótica, com fachada antecedida por nártex de arcadas redondas e alçados laterais com contrafortes coroados por coruchéus cónicos.
Do interior destacam-se as coberturas de abóbada de nervuras sobre mísulas da nave e da sacristia, bem como os altares barrocos junto do arco triunfal, estes datados de uma campanha da segunda metade do século XVIII, e o retábulo-mor de talha dourada e marmoreada, de estilo rococó, atribuível a mestres da escola de Évora. A decoração é completada por pintura mural neoclássica, de inspiração pompeiana e execução popular.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Oriola, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente rural do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento paisagístico e as leituras de vistas.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Oriola, na Herdade das Torres, Oriola, freguesia de Oriola, concelho de Portel, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
7302013