Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2017
O Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, que instituiu a Fundação Casa da Música, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure uma contribuição financeira para despesas de funcionamento da Fundação, no montante anual de (euro) 10 000 000 montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceder o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.
Nos termos do Despacho 3776/2017, do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio, encontra-se inscrito no Plano de Atividades e no Orçamento do Fundo de Fomento Cultural, a verba de (euro) 7 600 000 destinada a assegurar as despesas de funcionamento e atividades da Fundação da Casa da Música.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 3.º do Decreto-Lei 18/2006, de 26 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa, no montante de (euro) 7 600 000 a transferir para a Fundação Casa da Música, a satisfazer pela rubrica 04.07.01.F0.00 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos do orçamento do Fundo de Fomento Cultural e atividade 106B44 - Fundação Casa da Música do PA de 2017, cujos compromissos serão enquadrados nos fundos disponíveis do Fundo de Fomento Cultural, de acordo com as regras estabelecidas na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.