Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3776/2017, de 5 de Maio

Partilhar:

Sumário

Fixa os montantes das transferências do Fundo de Fomento Cultural para a Fundação Casa da Música e para a Fundação de Serralves

Texto do documento

Despacho 3776/2017

Considerando o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, que aprovou as decisões administrativas finais relativas ao processo de censo às fundações e estabeleceu os procedimentos e as diligências necessários à concretização das respetivas decisões de extinção, de redução ou cessação de apoios financeiros públicos e de cancelamento do estatuto de utilidade pública;

Considerando que a cultura é pilar essencial da democracia, da identidade nacional, da inovação e do desenvolvimento sustentado, constituindo prioridade do XXI Governo Constitucional relançar o investimento neste setor;

Considerando que o Ministro da Cultura tem por missão formular, conduzir, e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, no incentivo à criação artística e à difusão cultural e na qualificação do tecido cultural;

Considerando que as fundações com atividade na área da cultura, identificadas nas subalíneas i), ii), v), viii), ix) e xi) da alínea e) e na alínea f) do n.º 1 do anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, desenvolvem um papel preponderante na prossecução dos objetivos de política cultural;

Considerando que, face às reduções a que o seu financiamento foi sujeito nos últimos anos, importa assegurar que aquelas fundações sejam dotadas dos meios necessários à cabal prossecução das atribuições de interesse público que lhes estão legal e estatutariamente atribuídas:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - No ano de 2017, serão transferidos do Fundo de Fomento Cultural para as seguintes fundações os seguintes montantes:

a) Fundação Casa da Música: 7 600 000 euros;

b) Fundação de Serralves: 3 862 000 euros.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2017.

31 de março de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 27 de março de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310421754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2962640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda