A Ermida de Santa Catarina do Aivado é um pequeno templo rural situado nos arredores de Évora, fundado no início do século XVI, que integra alguns singelos elementos de tipologia manuelina. Constitui um exemplar típico, ainda que de dimensões particularmente reduzidas, das capelas alentejanas do gótico final destinadas a romarias, sendo originalmente antecedida por alpendre, e complementada pela casa do ermitão.
A estrutura, de extrema simplicidade arquitetónica, conserva no interior uma série de elementos de elevado interesse patrimonial. Destaca-se do conjunto a cobertura de abóbada de nervuras e a grandiosa composição do retábulo-mor, bem como as notáveis pinturas murais policromas, de grande originalidade e assinalável qualidade artística, datando seguramente da primeira metade de Quinhentos e contando-se entre os mais antigos exemplares do distrito de Évora.
A classificação da Ermida de Santa Catarina do Aivado reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetônica e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e a envolvente rural do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento paisagístico e a leitura de vistas mais adequada.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ermida de Santa Catarina do Aivado, na Quinta de Santa Catarina do Aivado, Estrada Nacional Evora-Arraiolos, a cerca de 5 km da cidade de Évora, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho e distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
7322013