A Igreja de Nossa Senhora da Consolação é um templo construído em meados do século XVI, dentro do marco estilístico maneirista de caráter regional bem visível na austeridade chã dos alçados. Terá sido fundada em torno de 1528, terminando-se a fachada principal já na segunda metade da centúria.
Da estrutura merece destaque o nártex inscrito na frontaria, reforçando a sua relativa monumentalidade e robustez, acentuada igualmente pelos remates pinaculares dos contrafortes laterais. O interior conserva um interessante núcleo de pintura barroca, que inclui o revestimento mural da capela das Almas, datado de 1724, e oito tábuas de um antigo retábulo, hoje conservadas na sacristia. São ainda de referir os apontamentos de azulejaria seiscentista, de padrão geométrico formando tapete, e a retabulária de talha barroca setecentista, saída de oficinas regionais do aro eborense.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Consolação, paroquial da Igrejinha, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbana do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar a sua relação com o conjunto edificado e os pontos de vista.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Consolação, paroquial de Igrejinha, no Largo da Igreja, Igrejinha, freguesia de Igrejinha, concelho de Arraiolos, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
7292013