A história da Ermida de São João dos Azinhais remonta pelo menos ao século VII d.C. e ao domínio visigodo, época na qual teria sido fundado no local um templo dedicado aos meninos mártires, Justo e Pastor, possivelmente erguido sobre um anterior santuário votado ao culto de Júpiter Olímpico. Sobre as fundações visigóticas, talvez utilizadas como mesquita rural durante o domínio muçulmano, e junto das quais terá acampado o exército de D. Afonso Henriques na véspera da reconquista de Beja, foi levantada no século XVII a atual ermida, dedicada a São João Batista e construída com reaproveitamento de materiais antigos.
A ermida, hoje parcialmente arruinada, constitui um exemplar típico de templo rural alentejano de características arcaizantes, evocando os modelos quinhentistas das ermidas fortificadas antecedidas por alpendres, com alçados laterais ritmados por contrafortes muito salientes e cabeceira flanqueada por grossos contrafortes cilíndricos rematados por coruchéus cónicos. No interior destacam-se a cobertura em abóbada de cruzaria de ogivas e a abóbada de arestas sobre mísulas da capela-mor, revestida por pinturas murais com carteias e florões em vermelhão e dourado, e as pinturas semelhantes que ainda se adivinham em algumas paredes. Para além destes elementos arquitetónicos e ornamentais, o templo integra alguns vestígios visíveis do seu passado mais longínquo, como fósseis de madeira e fragmentos de pedra possivelmente visigóticos, que se juntam aos achados das épocas romana e muçulmana feitos na envolvência.
A classificação da Ermida de São João dos Azinhais reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a morfologia do local e a implantação do imóvel, numa pequena península da albufeira da barragem do Vale do Gaio, e a sua fixação visa salvaguardar a integração paisagística do imóvel, a sua relação com as linhas e superfícies de água circundantes, e o interesse arqueológico de toda a envolvência.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 2.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ermida de São João dos Azinhais, na Herdade de Vale das Ranas, freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
7312013