Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 244/2013, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Chafariz dos Leões, na Estrada Nacional n.º 18, Évora, freguesia do Bacelo, concelho e distrito de Évora, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 244/2013

O Chafariz dos Leões, construído no último terço do século XV nas imediações da Porta de Avis, faz parte da ampla rede de abastecimento de água que a Coroa e o Senado Eborense criaram nas principais entradas da cidade. Em termos estruturais, o Chafariz dos Leões é muito semelhante a outros fontanários construídos na mesma época e situados nas entradas públicas da cidade, nomeadamente o Chafariz d'el Rei, o Chafariz das Bravas e o vizinho Chafariz de São Bartolomeu, tendo representado, tal como estes, um importante ponto de encontro e convívio.

Para além de constituir um dos exemplares mais antigos e bem conservados da designada "arquitetura da água" em Évora, o chafariz detém ainda elementos de grande interesse cultural e artístico, como é o caso das gárgulas de mármore em forma de cabeça de leão, possivelmente originárias da antiga fonte da Praça do Geraldo, e que aí foram colocadas no reinado de D. João III, proporcionando-lhe a designação atual. Foi igualmente palco de alguns acontecimentos históricos relevantes a nível local, sendo de destacar o seu valor memorial coletivo.

A classificação do Chafariz dos Leões reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os condicionamentos do local, e a sua fixação visa valorizar o imóvel e a sua zona envolvente, permitindo uma leitura adequada do conjunto.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Chafariz dos Leões, na Estrada Nacional n.º 18, Évora, freguesia do Bacelo, concelho e distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

22 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

4852013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda