O Chafariz dos Leões, construído no último terço do século XV nas imediações da Porta de Avis, faz parte da ampla rede de abastecimento de água que a Coroa e o Senado Eborense criaram nas principais entradas da cidade. Em termos estruturais, o Chafariz dos Leões é muito semelhante a outros fontanários construídos na mesma época e situados nas entradas públicas da cidade, nomeadamente o Chafariz d'el Rei, o Chafariz das Bravas e o vizinho Chafariz de São Bartolomeu, tendo representado, tal como estes, um importante ponto de encontro e convívio.
Para além de constituir um dos exemplares mais antigos e bem conservados da designada "arquitetura da água" em Évora, o chafariz detém ainda elementos de grande interesse cultural e artístico, como é o caso das gárgulas de mármore em forma de cabeça de leão, possivelmente originárias da antiga fonte da Praça do Geraldo, e que aí foram colocadas no reinado de D. João III, proporcionando-lhe a designação atual. Foi igualmente palco de alguns acontecimentos históricos relevantes a nível local, sendo de destacar o seu valor memorial coletivo.
A classificação do Chafariz dos Leões reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração os condicionamentos do local, e a sua fixação visa valorizar o imóvel e a sua zona envolvente, permitindo uma leitura adequada do conjunto.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Chafariz dos Leões, na Estrada Nacional n.º 18, Évora, freguesia do Bacelo, concelho e distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
22 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
4852013