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Aviso 5372/2013, de 22 de Abril

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Sumário

Torna público a aprovação da alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santarém.

Texto do documento

Aviso 5372/2013

Foi apresentada pela Câmara Municipal de Santarém, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Santarém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2000, de 1 de junho e alterada pela Portaria 876/2009, de 14 de agosto.

Esta proposta decorre da necessidade de compatibilizar o Plano Diretor Municipal de Santarém e o Plano de Ordenamento do Parque natural da Serra de Aires e Candeeiros com a carta da Reserva Ecológica Nacional do Município de Santarém possibilitando ultrapassar incompatibilidades existentes.

No âmbito da consulta efetuada as entidades representativas dos interesses a ponderar pronunciaram-se favoravelmente sobre a proposta de alteração da delimitação da REN, tendo a CCDR emitido uma posição final favorável, nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 25 de março de 2013, a alteração da delimitação de REN para o concelho de Santarém.

Assim:

Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santarém, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santarém produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

9 de abril de 2013. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Santarém

Proposta de exclusão

(ver documento original)

206900069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Portaria 876/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-15 - Portaria 144/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santarém, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2000, de 1 de julho, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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