Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;
Considerando que o cargo de diretor-geral do Orçamento tem vindo a ser assegurado em regime de substituição;
Considerando que a Direção-Geral do Orçamento foi objeto de reorganização, permanecendo vago o cargo de diretor-geral;
Considerando que importa acautelar o normal funcionamento deste serviço;
Considerando que se mantêm os pressupostos do despacho 707/2012, de 30 de dezembro de 2011;
Considerando o disposto no artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - É mantida a designação da licenciada Maria Manuela dos Santos Proença, em regime de substituição, para o cargo de diretora-geral do Orçamento, até nomeação de novo titular do cargo, nos termos do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2012.
3 de abril de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
206883084