A Igreja da Misericórdia de Seia foi construída em 1772, substituindo o primitivo templo da irmandade, de edificação quinhentista, junto do qual foi construído o primeiro albergue para doentes da localidade. O conjunto dos edifícios da igreja e da Casa do Despacho manteve a sua unidade estrutural ao longo dos anos, possuindo evidente interesse patrimonial.
A fachada principal, de características barrocas, é antecedida por adro e dois patamares de escadas, destacando-se o interessante e variado tratamento das molduras dos vãos e dos frontões. A Casa do Despacho, já oitocentista, ergue-se à direita da frontaria, comunicando com a nave através de tribuna.
O interior da igreja integra diversos elementos de interesse patrimonial, como o grupo escultórico em pedra de Ançã do renascimento coimbrão, originário do templo quinhentista, e vários motivos em talha dourada de linguagem rococó, incluindo o magnífico retábulo-mor e os retábulos colaterais.
A classificação da Igreja da Misericórdia e Casa do Despacho reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção dos imóveis agora classificados é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
São classificadas como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia e Casa do Despacho, no Largo da Misericórdia, Seia, freguesia e concelho de Seia, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
3 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
8072013