O Paço do Casal de Cavaleiros terá sido construído na baixa Idade Média, entre os séculos XIII e XIV, numa fase em que se assistiu à proliferação de residências senhoriais fortificadas como forma de afirmação da pequena nobreza. Durante séculos, a propriedade foi o principal ponto de referência da atual freguesia de Outeiro Maior, assim designada pela relevância geográfica da elevação onde se implantou o paço, a partir de cuja fachada posterior se avista toda a povoação.
O que hoje resta da propriedade denuncia essencialmente duas épocas construtivas, apesar da relativa regularidade e equilíbrio do conjunto. Da primeira fase conserva-se parte da imponente torre senhorial, de ascendência medieval e genericamente definida nos séculos XIII-XIV, com possíveis intervenções no século XV, e da segunda fase a ala palaciana, edificada na centúria de Quinhentos e já adaptada a um figurino classicizante, onde se destaca uma loggia suportada por colunata de mármore. No seguimento da fachada principal, tratada com algum aparato cenográfico, encontra-se a capela, com retábulo de talha dourada já de transição para o neoclassicismo.
Merece ainda relevo a inserção da propriedade na paisagem, ambiente rural evocador da importância da atividade agrícola que determinou parte da formação deste espaço notável, bem como os achados de cerâmica romana descontextualizada nas imediações, permitindo pressupor uma prolongada ocupação do local.
A classificação do Paço do Casal de Cavaleiros reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente de matriz rural e o enquadramento paisagístico em que a quinta se insere, constituindo memória histórica de organização de um espaço rural bem preservado, bem como os elementos físicos e referências
topográficas do local, e a sua fixação visa salvaguardar a dignidade do seu enquadramento e os pontos de vista.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Paço do Casal de Cavaleiros, em Fontilheiros, freguesia de Outeiro Maior, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
3 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
7992013