Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 229/2013, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Edifício da Imprensa Nacional, na Rua da Escola Politécnica, 135, em Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho e distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 229/2013

O atual edifício da Imprensa Nacional, assim designada desde 1833, foi erguido sobre o palácio quinhentista dos Soares e Noronha, onde se instalara no último terço de Setecentos a antiga Impressão Régia. O projeto, da autoria do arquiteto Domingos Parente da Silva, com alterações introduzidas pelos engenheiros Vítor Gomes Encarnação, Veiga da Cunha e António Luís Ramos, decorreu em diversas fases, só ficando concluído em 1913. Embora o edifício tenha sido objeto de profundas adaptações, continua a acolher as oficinas da Imprensa Nacional.

O conjunto arquitetónico classicizante subordina a tipologia de edifício industrial à estética e à sobriedade habituais nos edifícios civis pombalinos. Embora não represente um testemunho inovador do ponto de vista construtivo, possui o interesse de assumir uma linguagem conivente com o poder estatal de então, evocando o caráter oficial da Imprensa Nacional. E também de destacar a sua presença num eixo urbano industrializado, ligado ao desenvolvimento do período manufatureiro de Oitocentos, nas imediações da Real Fábrica das Sedas e do bairro industrial das Amoreiras.

A classificação do Edifício da Imprensa Nacional reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Edifício da Imprensa Nacional, na Rua da Escola Politécnica, 135, em Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

3 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

8042013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda