O atual edifício da Imprensa Nacional, assim designada desde 1833, foi erguido sobre o palácio quinhentista dos Soares e Noronha, onde se instalara no último terço de Setecentos a antiga Impressão Régia. O projeto, da autoria do arquiteto Domingos Parente da Silva, com alterações introduzidas pelos engenheiros Vítor Gomes Encarnação, Veiga da Cunha e António Luís Ramos, decorreu em diversas fases, só ficando concluído em 1913. Embora o edifício tenha sido objeto de profundas adaptações, continua a acolher as oficinas da Imprensa Nacional.
O conjunto arquitetónico classicizante subordina a tipologia de edifício industrial à estética e à sobriedade habituais nos edifícios civis pombalinos. Embora não represente um testemunho inovador do ponto de vista construtivo, possui o interesse de assumir uma linguagem conivente com o poder estatal de então, evocando o caráter oficial da Imprensa Nacional. E também de destacar a sua presença num eixo urbano industrializado, ligado ao desenvolvimento do período manufatureiro de Oitocentos, nas imediações da Real Fábrica das Sedas e do bairro industrial das Amoreiras.
A classificação do Edifício da Imprensa Nacional reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Edifício da Imprensa Nacional, na Rua da Escola Politécnica, 135, em Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
3 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
8042013