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Portaria 228/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Edifício Testa & Amadores, na Avenida Santa Joana, 31 a 34, e na Rua Eça de Queirós, 3 e 4, em Aveiro, freguesia da Glória, concelho e distrito de Aveiro.

Texto do documento

Portaria 228/2013

O edifício Testa & Amadores foi construído para receber um dos mais antigos estabelecimentos comerciais de Aveiro, fundado em 1922. Ainda que seja evidente a sua filiação, embora anacrónica, no movimento Arte Nova da região, o projeto revela essencialmente o ecletismo característico de muitos projetos do seu arquiteto, Jaime Inácio dos Santos, autor de um conjunto de construções que contribuíram para destacar a cidade no panorama da arquitetura portuguesa pré-modernista.

Impondo-se na cidade pela harmoniosa composição arquitetónica, pelas grandes proporções e pelo caráter evocativo dos ambientes burgueses do início do século XX, reforçado pela inscrição Testa & Amadores conservada no frontão da fachada, o prédio de gaveto converteu-se numa referência simbólica de Aveiro. No seu interior mantêm-se alguns elementos originais, como o balcão e a estrutura de acesso à parte administrativa do antigo estabelecimento comercial, ou os estuques com motivos florais e geométricos dos tetos e a porta do hall da entrada, em ferro forjado de desenho curvilíneo, da zona residencial.

A classificação do Edifício Testa & Amadores reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Edifício Testa & Amadores, na Avenida Santa Joana, 31 a 34, e na Rua Eça de Queirós, 3 e 4, em Aveiro, freguesia da Glória, concelho e distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

3 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

8032013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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