Da estrutura manuelina destacam-se a capela-mor, coberta por uma complexa abóbada de cruzaria de ogivas com requintada decoração de cariz vegetalista, bem como o delicado portal principal, rematado em arco de carena, e os capitéis lavrados do interior. A campanha seiscentista centrou-se no grandioso retábulo de talha dourada e policromada da capela-mor, em estilo barroco nacional, que integra uma tela atribuída a Bento Coelho da Silveira, representando o orago do templo. No conjunto merecem ainda referência os retábulos oitocentistas em talha dourada das capelas laterais, uma representação do Calvário da escola maneirista de Évora, a fonte batismal em cantaria, aparentemente quinhentista, do batistério e o relógio de sol seiscentista da fachada, em pedra de Trigaches, considerado um dos melhores exemplares do Alentejo.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Oliveira, matriz de Alvalade, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbanística do imóvel, nomeadamente no que respeita à presença de outros imóveis com interesse patrimonial, e a sua fixação visa salvaguardar a dignidade do seu enquadramento e as leituras de vista.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Oliveira, matriz de Alvalade, no Largo 25 de Abril e na Rua Padre Abel Varzim, em Alvalade, freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.3 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto
Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
8002013