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Portaria 224/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Mercado Municipal de Olhão, na Avenida Cinco de Outubro, Olhão, freguesia e concelho de Olhão, distrito de Faro, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 224/2013

O Mercado Municipal de Olhão, inaugurado em 1916, fica situado na antiga praia dos pescadores, junto da praça principal do núcleo histórico da cidade e da alfândega oitocentista, na área de transição entre este centro urbano e a Ria Formosa. Composto por dois edifícios idênticos, com estruturas autónomas mas articuladas, o mercado veio responder à carência de espaços cobertos modernos, funcionais e exclusivamente destinados às atividades dos setores produtivos de verduras e de peixe.

Estes dois corpos, erguidos sobre estacaria ligada por arcos de alvenaria de tijolo, de forma a ganhar espaço à Ria, constituem um dos exemplos mais conseguidos da arquitetura do ferro e do vidro na região algarvia. A simplicidade das estruturas metálicas térreas de acento revivalista, forradas a tijolo aparente, é aqui anulada pelos torreões de planta circular com cúpulas metálicas erguidos sobre os ângulos, que conferem monumentalidade ao conjunto. Os interiores, acessíveis através de entradas axiais, foram organizados em espaços amplos e funcionais, bem iluminados por superfícies de vidro entre um duplo telhado de quatro águas, suportado por um complexo esquema de asnas.

Para além do seu interesse histórico e arquitetónico, o Mercado Municipal de Olhão destaca-se pelo seu valor simbólico, instituindo-se como testemunho privilegiado do passado piscatório da localidade e do desenvolvimento urbanístico da sua frente marítima.

A classificação do Mercado Municipal de Olhão reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbanística e paisagística do imóvel, nomeadamente a sua relação com a praça Patrão Joaquim Lopes, a antiga alfândega, o vizinho cais de embarque, as áreas ajardinadas e a frente marítima, e a sua fixação visa salvaguardar este enquadramento, bem como os corredores de aproximação visual e as perspetivas de contemplação.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Mercado Municipal de Olhão, na Avenida Cinco de Outubro, Olhão, freguesia e concelho de Olhão, distrito de Faro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

2 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto

Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

7742013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/12/plain-308414.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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