A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, que tem entre outras atribuições, a de gerir e desenvolver redes de lojas e espaços para os cidadãos e para as empresas, em balcões integrados e especializados, articulando com os sistemas de atendimento em voz e rede, conforme dispõe a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro;
Considerando que as Lojas do Cidadão e os Espaços do Cidadão promovem a modernização da prestação de serviços públicos prestados por entidades públicas e privadas, orientados para a satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, permitindo o acesso a uma larga gama de serviços que se concentram num mesmo espaço físico;
Considerando que a AMA, I. P., nesse contexto tem por missão gerir e dinamizar a prestação de serviços de várias entidades, o que pressupõe a criação das melhores condições para o atendimento ao público, desempenhando um especial relevo os serviços de cópia e impressão, enquanto instrumento que contribui essencialmente como prova do atendimento prestado;
Considerando que no presente ano a AMA, I. P., tem dois contratos de prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing que irão terminar a sua vigência e que abrangem o universo das lojas do cidadão, espaços do cidadão e serviços centrais da AMA, verifica-se ser necessária a aquisição de novos serviços para os referidos locais e também para possíveis expansões que venham a ocorrer no período temporal previsto do novo contrato a celebrar, adequando da melhor forma possível os consumos à realidade traduzindo-se desta forma em qualidade e eficiência no serviço prestado;
Considerando que a AMA, I. P., pretende celebrar contrato pelo prazo de 36 meses, com início previsto em agosto de 2017, e com um preço contratual máximo de 349.918,02 EUR (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e dezoito euros e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing que venha a ser celebrado, pelos anos económicos de 2017, 2018, 2019 e 2020.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 2553/2016, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de fevereiro, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República em 09 de março, o seguinte:
1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, até ao montante global estimado de 349.918,02 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:
2017 - 48.599,73 EUR, a que acresce o valor do IVA;
2018 - 116.639,33 EUR, a que acresce o valor do IVA;
2019 - 116.639,33 EUR, a que acresce o valor do IVA;
2020 - 68.039,62 EUR, a que acresce o valor do IVA.
3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba inscrita e a inscrever no orçamento da AMA, I. P., referente aos anos indicados.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 21 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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