A igreja apresenta-se como uma das mais imponentes da cidade, oferecendo um testemunho erudito muito representativo da transição entre as linguagens rocócó e neoclássica, e destacando-se pela qualidade intrínseca do edifício, que a nível estrutural exibe já a planimetria e clareza compositiva resultantes da revisão da tratadística clássica, e do seu património integrado.
No interior destaca-se o conjunto retabular, um dos mais relevantes do país no estilo neoclássico e rocócó, mantendo notável grau de integridade. Aqui se inclui o imponente altar-mor de Manuel Moreira da Silva, concluído em 1806, verdadeiro mostruário da linguagem neoclássica, e o mausoléu que guarda o coração de D. Pedro IV, que a cidade do Porto acolheu e apoiou durante o cerco absolutista. Merece ainda relevo o magnífico órgão de tubos alemão, da firma Georg Jann, que demonstra a importância da música sacra na programação litúrgica e cultural da Igreja da Lapa.
Para além do templo, o edifício é composto por uma série de volumes que incluem a primitiva Casa do Despacho, a Sala dos Quadros, uma antiga Escola Primária, inaugurada em 1800 e onde lecionaram personagens como Eça de Queirós, Ricardo Jorge e Ramalho Ortigão, e a imponente Sacristia.
O espólio artístico que estes espaços albergam inclui uma vasta coleção de retratos a óleo, estatuária, faiança, ourivesaria e paramentaria de grande qualidade.
Ao tardoz da igreja implanta-se o cemitério, fundado oficialmente em 1833, e que constitui o mais antigo cemitério privativo moderno em funcionamento em Portugal, modelo para toda a região noroeste do país. O Cemitério da Lapa é um paradigma da arte funerária romântica, com arruamentos ajardinados projetados como locais de meditação, podendo ser visitado como um autêntico «museu da morte». É também o suporte de memória por excelência das elites portuenses oitocentistas, com uma secção de jazigos-capelas que constitui um dos mais importantes conjuntos deste género na Europa.
A classificação da Igreja e Cemitério de Nossa Senhora da Lapa reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e a implantação do imóvel na malha urbana da cidade, e a sua fixação visa salvaguardar o enquadramento e os pontos de vista.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja e Cemitério de Nossa Senhora da Lapa, no Porto, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.2 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto
Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
7772013