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Portaria 221/2013, de 12 de Abril

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção do Jardim Botânico de Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 18/2010, publicado no Diário da República, I Série, n.º 250, de 28 de dezembro.

Texto do documento

Portaria 221/2013

O Jardim Botânico de Lisboa, na freguesia de São Mamede, encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto 18/2010, publicado no Diário da República, I Série, n.º 250, de 28 de dezembro.

O imóvel destaca-se pelo seu interesse patrimonial relevante a nível nacional e pela presença marcante numa zona nobre de Lisboa onde existem outros edifícios classificados, e da qual ocupa um largo quarteirão. A sua relação visual com a envolvente próxima é desigual, incluindo frentes muito fechadas e áreas mais comunicantes com o contexto urbanístico, estas últimas particularmente sensíveis a alterações microclimatéricas. Boa parte do referido contexto urbanístico reveste notória representatividade e importância cultural na vida da cidade.

Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração o enquadramento urbanístico e o interesse arquitetónico, histórico e artístico dos imóveis que o constituem, bem como a especificidade e vulnerabilidade da sua dinâmica microclimática, a morfologia do terreno, os enquadramentos paisagísticos, os pontos de vista e as vias circundantes.

A sua fixação visa salvaguardar toda a envolvente que interfere com o microclima da área, de forma a preservar este elemento rigorosamente indispensável à conservação do Jardim Botânico de Lisboa, garantindo ao mesmo tempo as perspetivas visuais e o reconhecimento patrimonial do seu contexto.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011,de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Jardim Botânico de Lisboa, na Rua da Escola Politécnica, Lisboa, freguesia de São Mamede, concelho e distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional pelo Decreto 18/2010, publicado no Diário da República, I Série, n.º 250, de 28 de dezembro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

7272013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/12/plain-308411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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