A atual Ermida de Santa Ana, em Mértola, constitui a versão setecentista de um pequeno santuário rural por diversas vezes demolido e reconstruído. O singelo edifício, com implantação destacada em relativo isolamento, e delimitada por adro murado, destinado aos romeiros, faz parte de um largo conjunto de edifícios semelhantes que compõem importantes percursos devocionais típicos da região.
Conhecem-se referências ao templo desde o século XVI, mas é possível que tenha existido uma ocupação mais antiga do local, possivelmente com continuidade de cultos ao longo dos séculos, como parece atestar um fragmento de cantaria lavrada do período romano ou paleocristão conservado num degrau do altar. Da campanha do século XVIII merecem destaque a abóbada de berço pintada, os estuques rococó, de grande qualidade artística, que abrem a ousia, o retábulo de talha dourada e policromada tardo-barroco, típico dos mestres entalhadores do aro eborense, e as paredes da nave integralmente revestidas por painéis setecentistas de azulejos figurativos azuis e brancos, de temática mariana. Este revestimento, de possível fabrico lisboeta, constitui de resto o elemento mais interessante do conjunto, sendo de notar que o desenho das cercaduras é absolutamente idêntico ao dos painéis do antigo jardim do Palácio Almada, em Lisboa, produzidos na Fábrica do Rato e datados de 1774.
A classificação da Ermida de Santa Ana reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbano-rural do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar a dignidade deste enquadramento ainda relativamente preservado, garantindo a manutenção das perspetivas visuais mais significativas.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ermida de Santa Ana, em Santana de Baixo, freguesia de São Miguel do Pinheiro, concelho de Mértola, distrito de Beja, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
26 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
7332013