A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 218/78, de 3 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 42641 de 12 de Novembro de 1959 (reorganização do sistema de crédito e sua estrutura bancária)

Texto do documento

Decreto-Lei 218/78

de 3 de Agosto

O artigo 1.º do Decreto-Lei 204/76, de 20 de Março, introduziu alterações ao artigo 65.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, através das quais o Ministro das Finanças e do Plano ficou autorizado a permitir a concessão de crédito a uma só entidade sem obediência aos limites estabelecidos naquele artigo.

É, efectivamente, o Ministro das Finanças e do Plano, em articulação com o Banco de Portugal, a entidade competente para fixar e alterar os limites de crédito de acordo com circunstâncias e critérios de oportunidade que a sua posição específica lhe permite avaliar e definir.

Contudo, a redacção que foi dada às aludidas alterações prevê o regime de autorização por despacho casuístico, o que não corresponde à conveniente fixação de critérios gerais. Nesse sentido, com a Portaria 197/76, de 5 de Abril, autorizou-se o Banco de Portugal a fixar, por meio de aviso, os limites de crédito para determinadas operações.

Porque pode suscitar dúvidas a aplicação generalizada do regime previsto no artigo 65.º do Decreto-Lei 42641, vem confirmar-se o princípio consignado na Portaria 197/76, de 5 de Abril.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O § 3.º do artigo 65.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 204/76, de 20 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 65.º - 1 - ..........................................................

§ 1.º .......................................................................

§ 2.º .......................................................................

§ 3.º O Ministro das Finanças e do Plano pode, por portaria, proceder à alteração dos limites referidos no corpo e parágrafos anteriores do presente artigo, quer fixando-os, quer atribuindo essa função ao Banco de Portugal, que a efectivará por meio de aviso a publicar no Diário da República.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 21 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/03/plain-30833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-20 - Decreto-Lei 204/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dá nova redacção ao artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959 (domínio da Banca sobre as empresas).

  • Tem documento Em vigor 1976-04-05 - Portaria 197/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece o limite dos créditos que os bancos comerciais podem conceder a uma só pessoa, singular ou colectiva.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-09 - Decreto-Lei 362/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, que estabelece disposições sobre a reorganização do sistema de crédito e de estrutura bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda