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Portaria 194/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Ponte da Panchorra e caminho em lajeado, no lugar da Panchorra, freguesia de São Lourenço da Panchorra, concelho de Resende, distrito de Viseu, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Texto do documento

Portaria 194/2013

A atual ponte da Panchorra, sobre o rio Cabrum, datará do século XVIII, aproveitando possivelmente a localização de uma primitiva ponte romana situada no itinerário que ligava Braga a Mérida, reconstruída por sua vez na época medieval.

O tabuleiro plano assenta em dois arcos de volta perfeita definidos por blocos de cantaria aparelhados que contrastam com a irregularidade do pavimento de lajes graníticas. A guarda é também em cantaria, com blocos sensivelmente regulares e de maiores dimensões. Sobre o tabuleiro passa um troço de calçada pertencente a uma via medieval composta por blocos de granito muito irregulares assentando diretamente sobre o solo, e aproveitando mesmo alguns afloramentos graníticos do terreno, que se prolonga pelas duas margens do rio numa extensão de vários quilómetros.

Ainda que nada pareça restar da eventual ponte romana, a ponte da Panchorra não deixa de se apresentar como um testemunho da rede de estradas lançada na época clássica, refletindo uma visão abrangente sobre o território e a sua consequente monumentalização. Constitui também um conjunto patrimonial, ainda que informal, com as restantes pontes antigas do vale do Cabrum, nomeadamente as pontes de Ovadas e da Lagariça, com datações semelhantes.

A classificação da Ponte da Panchorra e caminho em lajeado reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético e técnico intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e a ambiência rural do imóvel, onde se incluem outros elementos com interesse patrimonial, e a sua fixação visa salvaguardar a qualidade do seu enquadramento paisagístico e as leituras de vistas.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Ponte da Panchorra e caminho em lajeado, no lugar da Panchorra, freguesia de São Lourenço da Panchorra, concelho de Resende, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

21 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

6872013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/09/plain-308320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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