O pequeno templo caracteriza-se pela grande depuração arquitetónica da sua estrutura chã, interpretação vernacular dos modelos barrocos, pontuada por elementos decorativos de linguagem rococó. O interior reflete igualmente esta singeleza formal, sendo na capela-mor que se revela maior monumentalidade, com destaque para o retábulo tardio, de talha policromada, e para os panos murários revestidos por painéis de azulejo de transição do barroco joanino para o rococó.
O conjunto da ermida, dependências de apoio aos peregrinos e fonte configura um típico santuário mariano desta região do Alentejo, constituindo um importante referente das vivências e da religiosidade das populações locais.
A classificação da Ermida, Casa dos Romeiros e Fonte de Nossa Senhora da Graça reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e a envolvente rural do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento paisagístico e a leitura de vistas mais adequada.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Ermida, Casa dos Romeiros e Fonte de Nossa Senhora da Graça, na Herdade da Badoca, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.21 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
6862013