A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 193/2013, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Ermida, Casa dos Romeiros e Fonte de Nossa Senhora da Graça, na Herdade da Badoca, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 193/2013

A Ermida de Nossa Senhora da Graça foi edificada na década de 1740, na vizinhança de uma antiga estrada real e de uma nascente cujas águas eram consideradas terapêuticas. O desenvolvimento desta veneração local traduziu-se na construção da ermida, complementada pelas casas do ermitão e dos romeiros e por um chafariz alimentado pela fonte santa.

O pequeno templo caracteriza-se pela grande depuração arquitetónica da sua estrutura chã, interpretação vernacular dos modelos barrocos, pontuada por elementos decorativos de linguagem rococó. O interior reflete igualmente esta singeleza formal, sendo na capela-mor que se revela maior monumentalidade, com destaque para o retábulo tardio, de talha policromada, e para os panos murários revestidos por painéis de azulejo de transição do barroco joanino para o rococó.

O conjunto da ermida, dependências de apoio aos peregrinos e fonte configura um típico santuário mariano desta região do Alentejo, constituindo um importante referente das vivências e da religiosidade das populações locais.

A classificação da Ermida, Casa dos Romeiros e Fonte de Nossa Senhora da Graça reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a topografia e a envolvente rural do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento paisagístico e a leitura de vistas mais adequada.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Ermida, Casa dos Romeiros e Fonte de Nossa Senhora da Graça, na Herdade da Badoca, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

21 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

6862013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/09/plain-308319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda