Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 192/2013, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Grândola, na Praça Marquês de Pombal, Grândola, freguesia e concelho de Grândola, distrito de Setúbal, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 192/2013

A atual Igreja Matriz de Grândola foi fundada em finais do século XIV ou inícios da centúria seguinte, sendo então uma capela dedicada a Nossa Senhora da Abendada, profundamente intervencionada numa campanha de obras patrocinada pela Ordem de Santiago nas primeiras décadas de Quinhentos e novamente em meados do mesmo século. Da última reforma resultou a ampliação do templo e a alteração do orago, que passou para Nossa Senhora da Assunção. As diversas campanhas que se sucederam entre os séculos XVII e XVIII recaíram essencialmente sobre a decoração e património integrado.

A simplicidade e austeridade da estrutura chã conjugam-se com a relativa riqueza do interior, onde se destacam sobretudo o silhar de azulejos de padrão, certamente seiscentista, da nave, os revestimentos cerâmicos e a talha dourada barroca de estilo nacional dos altares laterais e dos retábulos que flanqueiam a capela-mor, o retábulo-mor de características neoclássicas, e ainda o Pentecostes da capela-mor, da autoria do pintor maneirista Fernão Gomes, executado em finais do século XVI.

A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Grândola, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbana consolidada do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento e as leituras de vistas.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, matriz de Grândola, na Praça Marquês de Pombal, Grândola, freguesia e concelho de Grândola, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

21 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

6852013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/09/plain-308318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda