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Portaria 190/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa e Quinta do Alvação, no lugar do Alvação, freguesia de Alvite, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga

Texto do documento

Portaria 190/2013

A Casa e Quinta do Alvação constitui um exemplar típico da arquitetura civil minhota do século XVIII, embora a sua longa cronologia tenha início no século XVII e se prolongue pelas centúrias seguintes. Trata-se de um assentamento agrícola constituído por solar com capela, terreiro, jardins de buxo, casa do caseiro, sequeiro, eira, espigueiro e quinta, inserindo-se numa paisagem preservada da qual fazem parte outras propriedades com elevado valor patrimonial.

Destacam-se do conjunto o solar e a capela, de volumetria monumental e em excelente estado de conservação, com belas fachadas barrocas. No interior da casa conservam-se os tetos em masseira, as salas com rodapés de azulejos setecentistas e algum mobiliário dos séculos XVIII e XIX.A capela, da invocação de Nossa Senhora do Bom Despacho, apresenta fachada ricamente decorada, e integra um retábulo em talha dourada, de transição entre o barroco e o rococó. O coro-alto, com órgão, comunica com a habitação. A zona residencial é completada pelo jardim formal, constituído por canteiros de buxo e japoneiras.

A classificação da Casa e Quinta do Alvação reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências históricas, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Casa e Quinta do Alvação, no lugar do Alvação, freguesia de Alvite, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

21 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

6912013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/09/plain-308317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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