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Portaria 191/2013, de 9 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa e Quinta do Alvação, no lugar do Alvação, freguesia de Alvite, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga.

Texto do documento

Portaria 191/2013

De fundação quatrocentista, o mosteiro franciscano de São Francisco do Monte de Orgens teve a sua origem numa pequena ermida dedicada a São Domingos, sendo desde cedo muito beneficiado pela nobreza local e pela própria Coroa. Do antigo complexo monástico resta apenas parte do refeitório, o lajeado e um troço da arcaria do claustro, bem como a igreja, profundamente intervencionada numa campanha de obras oitocentista, e rodeada por notável enquadramento paisagístico e arquitetónico.

O templo barroco, modelo habitual da Ordem Franciscana, conserva um importante recheio, incluindo talha dourada, escultura, pintura e azulejaria, e entre o qual se destacam o magnífico retábulo maneirista da capela-mor, os retábulos colaterais, as capelas da nave abertas por arcos de pedraria, o coro alto e o conjunto da sacristia, composto por arcaz com espaldar em talha dourada e teto de caixotões pintados.

No seu conjunto, trata-se de um testemunho histórico de inegável valor para o estudo da Ordem Franciscana em Portugal, cujo acervo inclui algum do património integrado de maior qualidade artística do distrito de Viseu.

A classificação da Igreja e vestígios do Mosteiro de São Francisco do Monte reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o enquadramento paisagístico e arquitetónico do antigo complexo monástico, nomeadamente a ampla e característica bacia visual em que este se insere e a delimitação da antiga cerca conventual, incluindo a calçada lajeada de acesso à igreja, o cruzeiro setecentista implantado no terreiro fronteiro e a denominada Fonte de Ouro, inscrita em arcossólio quinhentista.

A sua fixação visa salvaguardar o ambiente, a topografia e as perspetivas visuais atuais, preservando a integridade da envolvente rural e edificada da igreja e dos vestígios do antigo mosteiro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja e vestígios do Mosteiro de São Francisco do Monte, em Orgens, freguesia de Orgens, concelho e distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º Zona especial de proteção É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

21 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

6842013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/04/09/plain-308316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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