Considerando que a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) é a entidade pública responsável pela promoção da igualdade de género, cidadania e não discriminação, competindo-lhe intervir nas áreas da violência doméstica e tráfico de seres humanos e contribuir para o aprofundamento do seu conhecimento e para a identificação e propositura de políticas públicas para atuação nestes domínios.
Considerando que a CIG, através de um contrato de delegação de competências do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), tem a responsabilidade pela gestão técnica, administrativa e financeira da tipologia 7.7 - Projetos de Intervenção no Combate à Violência de Género, do Eixo 7 do POPH, que lhe permite beneficiar de fundos comunitários para implementar projetos nas áreas identificadas como prioritárias no âmbito do combate à violência doméstica e combate ao tráfico de seres humanos.
Considerando que em 10 de dezembro de 2012, a Comissão Diretiva do POPH notificou a CIG da decisão de aprovação da Candidatura n.º 087944/2012/77 - Projeto Integrado de Intervenção na área do Tráfico de Seres Humanos, a qual estabelece uma calendarização que constitui uma obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico.
Considerando que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Considerando ainda que, por superiores razões de interesse público, fundadas no objetivo de consolidação orçamental orientado para a sustentabilidade das contas públicas, a comparticipação nacional relativa ao exercício de 2013 foi objeto de ajustamento face ao montante aprovado na candidatura.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e no âmbito das competências delegadas, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, o seguinte:
1.º Fica a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género autorizada a despender a importância de (euro) 246.052,40 no âmbito da Candidatura n.º 087944/2012/77 - Projeto Integrado de Intervenção na área do Tráfico de Seres Humanos.
2.º Os encargos orçamentais resultantes da Candidatura n.º 087944/2012/77 - Projeto Integrado de Intervenção na área do Tráfico de Seres Humanos, não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
a) Ano de 2013 - (euro) 157.468,47;
b) Ano de 2014 - (euro) 88.583,93.
3.º Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2013 encontram-se assegurados pela correspondente inscrição no orçamento de investimento da CIG, nas fontes de financiamento 153 - RG afetas a projetos cofinanciados - FSE e 242 - Fundo Social Europeu - PO Potencial Humano.
4.º Os encargos orçamentais relativos ao ano económico de 2014 serão satisfeitos por adequadas verbas a inscrever no orçamento de investimento da CIG.
3.º A importância fixada para cada ano económico será acrescida do saldo apurado nos anos económicos anteriores.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de abril de 2013. - A Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Maria Teresa da Silva Morais. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
7902013