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Portaria 259-A/2017, de 6 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes da empreitada a celebrar para a realização de obras de conservação na Escola Básica Navegador Rodrigues Soromenho, em Sesimbra

Texto do documento

Portaria 259-A/2017

Nos termos das alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, são atribuições da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares assegurar a concretização da política nacional no domínio das instalações e dos equipamentos escolares e definir, gerir e acompanhar a requalificação, modernização e conservação da rede de escolas.

No âmbito destas atribuições e na sequência da avaliação efetuada ao estado das instalações da Escola Básica Navegador Rodrigues Soromenho, no concelho de Sesimbra, considera-se necessário realizar obras de conservação das mesmas, com caráter de urgência, de forma a garantir o normal funcionamento da escola em condições de operacionalidade, de segurança e de conforto para toda a população escolar.

Prevê-se que a intervenção, a realizar nos anos de 2017, 2018 e 2019, tenha um custo máximo de (euro) 3.000.000,00, incluindo IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, há necessidade de obtenção de autorização prévia conferida em portaria.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 3485/2016, de 9 de março, e do Despacho 1009-A/2016, de 20 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, o seguinte:

1) Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada a celebrar para efeitos de realização de obras de conservação na Escola Básica Navegador Rodrigues Soromenho, no concelho de Sesimbra, até ao montante máximo de (euro) 3.000.000,00 (três milhões de euros) incluindo IVA à taxa legal em vigor, que em cada ano económico não pode exceder:

a) Ano de 2017: (euro) 200.000,00 (duzentos mil euros);

b) Ano de 2018: (euro) 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil euros);

c) Ano de 2019: (euro) 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros).

2) Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas adequadas inscritas no orçamento de investimento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e, nos anos seguintes, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do mesmo organismo.

3) A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

5 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de setembro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

310761185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3082131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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