A atual Igreja da Misericórdia de Santiago do Cacém resulta da segunda reedificação de um primitivo templo erguido no início do século XVI, e sucessivamente reconstruído nos últimos quartéis dos séculos XVII e XVIII. A fachada barroca, convivendo ainda com o pequeno portal manuelino conservado no alçado lateral esquerdo, data da última intervenção, que determinou a reorientação da igreja, passando a fazer-se a entrada pela antiga capela-mor.
No interior do edifício destacam-se o lintel quinhentista de uma janela da capela-mor, os altares de Nossa Senhora das Dores e do Senhor dos Passos e diversas dependências setecentistas, e o retábulo do altar-mor e o conjunto de talha da tribuna, ambos oitocentistas.
A classificação da Igreja da Misericórdia de Santiago do Cacém reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Santiago do Cacém, na Rua Dr. Manuel de Arriaga e na Rua da Misericórdia, Santiago do Cacém, freguesia e concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
6472013