A Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto (FBAUP), herdeira da Aula de Debuxo e Desenho do Porto e da Academia Portuense de Belas Artes, é uma das mais prestigiadas instituições portuguesas de ensino superior, tratando-se indubitavelmente de uma instituição de primeira referência para a história da cultura nacional.
O valor arquitetónico das suas instalações fica patente na qualidade intrínseca dos edifícios e jardins, incluindo o edifício original oitocentista (antiga Casa de São Lázaro, Casa da Viúva Forbes ou Casa dos Braguinhas), palacete de linguagem erudita Neo-clássica / Beaux-Arts, terminado em 1873, e então considerado um dos mais belos edifícios habitacionais do Porto.
Os pavilhões modernos, construídos entre a década de cinquenta e os anos 90 por alguns dos mais destacados engenheiros e arquitetos da época, entre os quais estará uma das obras-primas do arquiteto Carlos Ramos, foram projetados tendo em consideração as necessidades pedagógicas específicas do ensino artístico, atitude rara e inovadora para a época, e desde logo atribuidora de singularidade ao conjunto arquitetónico.
Os jardins, projetados por Florent Claes no final do século XIX, conservam ainda parte da estrutura original, incluindo espécies arbóreas antigas e valiosas, apesar das profundas alterações sofridas na segunda metade do século XX, que também os enriqueceram com um conjunto de esculturas de autores consagrados, de que são exemplo Barata Feyo, Lagoa Henriques ou José Rodrigues.
Finalmente, destaca-se o valor artístico do espólio conservado no Museu da FBAUP, cujas coleções de desenho, escultura, gravura e pintura integram obras de grande valor e compõem uma verdadeira aula de história da arte portuguesa desde meados do século XIX até aos nossos dias.
A classificação da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio dos respetivos criadores, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, na Avenida Rodrigues de Freitas, 265 a 269, Porto, freguesia de Bonfim, concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
6442013