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Portaria 172/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Bartolomeu, matriz de Pechão, no Largo da Igreja, Pechão, freguesia de Pechão, concelho de Olhão, distrito de Faro

Texto do documento

Portaria 172/2013

A atual igreja matriz de Pechão teve origem numa primitiva Ermida de São Bartolomeu, referenciada desde 1482, cujo padroado pertenceria à Ordem de Santiago, e que foi integralmente reformulada na primeira metade do século XVIII. O templo setecentista, com o mesmo orago, é uma construção imponente, cuja fachada principal sugere um interior mais majestoso do que se verifica na realidade. A nave foi acrescentada na segunda metade do século XVIII, sendo possivelmente coeva do transepto e da reduzida capela-mor, de arquitetura vincadamente classicizante.

O imóvel sofreu diversas vicissitudes no século XIX, tendo sido ocupado durante as Lutas Liberais, no seguimento das quais necessitou de profundas obras de recuperação, das quais resultaram os singelos retábulos de madeira policroma dos altares, com marmoreados fingidos, de marcado cunho popular. Entre o acervo perdido conta-se o anterior retábulo-mor, executado por volta de 1700 pelo entalhador farense Gabriel Domingos da Costa. Apesar destas circunstâncias e dos restauros pontuais posteriores, o aspeto do conjunto não foi significativamente alterado, mantendo-se os elementos exteriores arquitetónicos de estilo barroco, entre os quais se destaca a Capela dos Ossos de construção setecentista implantada na área do antigo cemitério, correspondendo ao adro murado.

A classificação da Igreja de São Bartolomeu, matriz de Pechão, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Bartolomeu, matriz de Pechão, no Largo da Igreja, Pechão, freguesia de Pechão, concelho de Olhão, distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

6492013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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