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Portaria 171/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Classifica como conjunto de interesse público o Santuário do Senhor de Perafita, em Perafita, freguesia de Vila Verde, concelho de Alijó, distrito de Vila Real, e fixa a zona especial de proteção do mesmo sítio.

Texto do documento

Portaria 171/2013

No Norte do país, o ambiente de exaltação religiosa adquire uma manifestação muito característica com a construção de santuários em altura, que associam peregrinação e romaria (devoção e festa) e se tornam lugares centrais na geografia física das regiões e na geografia mental das populações. Este é o caso de Perafita, cujo santuário é constituído por igreja, torre sineira, casa dos milagres, via-sacra, capela do Senhor dos Milagres e fonte dita milagrosa, origem desta devoção popular.

A devoção ao Senhor de Perafita remonta a finais do século XVII e a uma primitiva capela da invocação de Santo António de Pádua e cruzeiro fronteiro, diante da qual se teria dado o milagre das águas. Mas foi na segunda metade da centúria seguinte, no contexto do movimento de renovação cultual contrarreformista, que o santuário foi objeto de obras importantes das quais resultou a atual configuração. Do conjunto destaca-se a qualidade arquitetónica da igreja de planta octogonal, obra erudita filiada na escola barroca bracarense, e a originalidade da torre sineira isolada. A casa dos milagres é um edifício exemplar da arquitetura civil setecentista, com notável integridade ao nível das estruturas arquitetónicas, que recolhe no piso térreo uma das mais numerosas coleções de ex-votos do Norte do País, espólio de grande importância para a caracterização das linguagens artísticas e do ambiente religioso popular. A via-sacra faz a ligação entre a igreja, no centro de Perafita, e a capelinha do Senhor dos Milagres, em cujo pequeno adro brota a fonte santa, implantada no topo do monte sobranceiro à povoação.

Além dos valores arquitetónicos e artísticos em presença, a classificação apoia-se na singularidade da disposição e articulação dos vários edifícios na paisagem e no interesse histórico e devocional do santuário, que constitui um documento relevante para a compreensão da realidade social setecentista e oitocentista.

A classificação do Santuário do Senhor de Perafita reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

Tendo em vista a necessidade de salvaguardar o conjunto, e nos termos do ponto i) da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os imóveis abrangidos pela classificação (Igreja, Torre Sineira, Casa dos Milagres e Capela do Senhor dos Milagres) devem ser preservados integralmente.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a estreita relação histórica, funcional e paisagística entre o conjunto a classificar e a povoação de Perafita, e a sua fixação visa salvaguardar todo este contexto e as perspetivas visuais a ele associadas, reconhecendo e incluindo o percurso de peregrinação circular que percorre toda a parte central da aldeia. Nos termos do ponto iv) da alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os imóveis abrangidos pela ZEP ficam isentos de suscitar o exercício do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

1 - É classificado como conjunto de interesse público o Santuário do Senhor de Perafita, em Perafita, freguesia de Vila Verde, concelho de Alijó, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

2 - Nos termos do ponto i) da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os imóveis abrangidos pela classificação (Igreja, Torre Sineira, Casa dos Milagres e Capela do Senhor dos Milagres) devem ser preservados integralmente.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

1 - É fixada a zona especial de proteção do sítio referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

2 - Nos termos do ponto iv) da alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os imóveis abrangidos pela ZEP ficam isentos de suscitar o exercício do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento.

13 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

6262013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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