As muralhas modernas de Moura foram erigidas na segunda metade do século XVII, durante as guerras da Restauração, por iniciativa de D. João IV, para obviar à desadequação da tipologia medieval do castelo de Moura, dada a sua importante posição estratégica fronteiriça. A povoação foi envolvida por uma linha de baluartes e revelins adaptada à moderna pirobalística, segundo traçado de 1655, elaborado por Nicolau de Langres. A nova fortificação tinha muro exterior de planta em estrela, com paredes rampantes, fosso e quatro portas de acesso ao interior. Os confrontos e a ocupação espanhola de 1707, seguidos pelo terramoto de 1755 e pelo abandono, no século XIX, da função defensiva das praças militares, contribuíram para a ruína de muitos dos seus elementos.
Atualmente restam somente os quatro troços desta imponente muralha seiscentista que agora se classificam, cuja construção, embora tipológica e cronologicamente diferenciada, foi determinante para o desenvolvimento do núcleo urbano de Moura.
A classificação das Muralhas Modernas de Moura reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a salvaguarda do conjunto urbano situado na envolvente das muralhas, de modo a garantir a dignidade do seu enquadramento presente e futuro, e assegurar a visão do conjunto a partir de várias tomadas de vista consideradas significativas para a perceção do objeto em si e da sua inserção na malha urbana.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificadas como monumento de interesse público as Muralhas Modernas de Moura, em Moura, freguesias de Santo Agostinho e São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, conforme plantas de delimitação constantes do anexo à presente portaria e que desta fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme plantas de delimitação constantes do anexo à presente portaria e que desta fazem parte integrante.
13 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXOS
(ver documento original)
6252013