A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 169/2013, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público as Muralhas Modernas de Moura, em Moura, freguesias de Santo Agostinho e São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Texto do documento

Portaria 169/2013

As muralhas modernas de Moura foram erigidas na segunda metade do século XVII, durante as guerras da Restauração, por iniciativa de D. João IV, para obviar à desadequação da tipologia medieval do castelo de Moura, dada a sua importante posição estratégica fronteiriça. A povoação foi envolvida por uma linha de baluartes e revelins adaptada à moderna pirobalística, segundo traçado de 1655, elaborado por Nicolau de Langres. A nova fortificação tinha muro exterior de planta em estrela, com paredes rampantes, fosso e quatro portas de acesso ao interior. Os confrontos e a ocupação espanhola de 1707, seguidos pelo terramoto de 1755 e pelo abandono, no século XIX, da função defensiva das praças militares, contribuíram para a ruína de muitos dos seus elementos.

Atualmente restam somente os quatro troços desta imponente muralha seiscentista que agora se classificam, cuja construção, embora tipológica e cronologicamente diferenciada, foi determinante para o desenvolvimento do núcleo urbano de Moura.

A classificação das Muralhas Modernas de Moura reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a salvaguarda do conjunto urbano situado na envolvente das muralhas, de modo a garantir a dignidade do seu enquadramento presente e futuro, e assegurar a visão do conjunto a partir de várias tomadas de vista consideradas significativas para a perceção do objeto em si e da sua inserção na malha urbana.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público as Muralhas Modernas de Moura, em Moura, freguesias de Santo Agostinho e São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, conforme plantas de delimitação constantes do anexo à presente portaria e que desta fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme plantas de delimitação constantes do anexo à presente portaria e que desta fazem parte integrante.

13 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXOS

(ver documento original)

6252013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda