Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 169/2013, de 5 de Abril

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público as Muralhas Modernas de Moura, em Moura, freguesias de Santo Agostinho e São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento

Texto do documento

Portaria 169/2013

As muralhas modernas de Moura foram erigidas na segunda metade do século XVII, durante as guerras da Restauração, por iniciativa de D. João IV, para obviar à desadequação da tipologia medieval do castelo de Moura, dada a sua importante posição estratégica fronteiriça. A povoação foi envolvida por uma linha de baluartes e revelins adaptada à moderna pirobalística, segundo traçado de 1655, elaborado por Nicolau de Langres. A nova fortificação tinha muro exterior de planta em estrela, com paredes rampantes, fosso e quatro portas de acesso ao interior. Os confrontos e a ocupação espanhola de 1707, seguidos pelo terramoto de 1755 e pelo abandono, no século XIX, da função defensiva das praças militares, contribuíram para a ruína de muitos dos seus elementos.

Atualmente restam somente os quatro troços desta imponente muralha seiscentista que agora se classificam, cuja construção, embora tipológica e cronologicamente diferenciada, foi determinante para o desenvolvimento do núcleo urbano de Moura.

A classificação das Muralhas Modernas de Moura reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a salvaguarda do conjunto urbano situado na envolvente das muralhas, de modo a garantir a dignidade do seu enquadramento presente e futuro, e assegurar a visão do conjunto a partir de várias tomadas de vista consideradas significativas para a perceção do objeto em si e da sua inserção na malha urbana.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público as Muralhas Modernas de Moura, em Moura, freguesias de Santo Agostinho e São João Batista, concelho de Moura, distrito de Beja, conforme plantas de delimitação constantes do anexo à presente portaria e que desta fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme plantas de delimitação constantes do anexo à presente portaria e que desta fazem parte integrante.

13 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXOS

(ver documento original)

6252013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda