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Portaria 162/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Solar dos Olivas, ou Casa Grande de Casfreires, incluindo o edifício principal, o edifício anexo a este e o terreiro, no Largo da Igreja, Casfreires, freguesia de Ferreira de Aves, concelho de Sátão, distrito de Viseu, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 162/2013

O Solar dos Olivas, também conhecido por Casa Grande de Casfreires, impõe-se na malha urbana pela majestade da sua arquitetura e pela memória da importante família proprietária, cuja presença na região remonta ao século XV. O imóvel atual, típico solar barroco da região beirã, resulta de uma campanha de obras de meados do século XVIII que veio alterar a construção primitiva, remontando aos séculos XVI e XVII, de que ainda hoje restam vestígios, e constitui o núcleo principal de um conjunto arquitetónico do qual se destaca o imponente portal armoriado. No interior da casa principal salienta-se, no átrio de entrada, o magnífico arco abatido de acesso à imponente escadaria em pedra de dois lances, de acesso ao andar nobre, cujos salões exibem tetos em masseira e pinturas decorativas.

A classificação do Solar dos Olivas, ou Casa Grande de Casfreires, incluindo o edifício principal, o edifício anexo a este e o terreiro, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente do imóvel, e a sua fixação procurou assegurar o seu enquadramento paisagístico, as perspetivas de contemplação e o contexto espacial em que se insere, bem como os "pontos de vista" e eixos visuais constituintes da bacia visual em que se integra.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Solar dos Olivas, ou Casa Grande de Casfreires, incluindo o edifício principal, o edifício anexo a este e o terreiro, no Largo da Igreja, Casfreires, freguesia de Ferreira de Aves, concelho de Sátão, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

13 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

6272013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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