O edifício de gaveto situado entre a Avenida do Doutor Lourenço Peixinho e a Rua do Engenheiro Oudinot tem planta de 1923, da autoria de Jaime Inácio dos Santos. Ainda que seja evidente a sua filiação nos movimentos Arte Nova e Art Déco da região, o projeto revela essencialmente o ecletismo característico de muitos imóveis deste arquiteto, responsável pelas obras públicas de Aveiro e autor de um conjunto de construções que se destacam tanto pelas estruturas como pela ornamentação, sobretudo no que respeita ao uso do azulejo policromo nas fachadas, e que contribuíram para destacar a cidade no panorama da arquitetura portuguesa pré-modernista.
Erguido numa das principais artérias da cidade, e sobressaindo no conjunto das edificações vizinhas pelas suas dimensões imponentes, o edifício caracteriza-se pelo equilíbrio formal, pela elegância no tratamento das fachadas e pela diversidade dos estilos aplicados, nomeadamente os apontamentos neoclássicos. A aparente horizontalidade das fachadas é desafiada por elementos verticalizantes como o torreão circular com cúpula escamada que rasga a cobertura, ou o ritmo das pilastras que acentuam as montras na zona do gaveto, destacado pelo frontão superior com decoração de inspiração clássica do mesmo repertório formal dos azulejos policromos que encimam a entrada principal. Na fachada posterior destaca-se a ampla varanda coberta e sustentada por colunelos sobre alpendre em granito.
Rodeado de edifícios de grande interesse arquitetónico e patrimonial, e integrado numa zona criada, em finais de Novecentos, como um autêntico boulevard onde rapidamente se instalou a nova burguesia comercial e industrial de Aveiro, o edifício apresenta-se como uma síntese exemplar das possibilidades que Jaime Inácio dos Santos explorou ao longo da sua obra, e que lhe concederam uma plasticidade e um caráter contemporâneo únicos.
A classificação do Edifício sito na Avenida do Doutor Lourenço Peixinho, 154-156, gaveto com a Rua do Engenheiro Oudinot, 7-11, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Edifício sito na Avenida do Doutor Lourenço Peixinho, 154-156, gaveto com a Rua do Engenheiro Oudinot, 7-11, em Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
6402013