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Portaria 181/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Bloco da Costa Cabral, na Rua de Costa Cabral, 744, 750 e 760, Porto, freguesia de Paranhos, concelho e distrito do Porto.

Texto do documento

Portaria 181/2013

O bloco habitacional construído em 1953-55 por Viana de Lima na maior artéria portuense, a Rua de Costa Cabral, é o único edifício erguido de um projeto inicial que previa a construção de quatro blocos, numa composição urbana refletindo as diretrizes da Carta de Atenas, nomeadamente no que respeita à solução do alojamento coletivo em altura em ligação com a valorização dos espaços públicos e a defesa da circulação pedonal.

Trata-se de um edifício autónomo, constituído por cave, rés-do-chão ligeiramente elevado e seis andares, recuado em relação à rua, de forma a criar uma zona ajardinada que protege os habitantes da circulação automóvel e qualifica o espaço urbano, harmonizando-se com o jardim murado, com zona de lazer e espaço utilitário, da fachada oposta, esta proporcionando um ambiente familiar e comunitário. A entrada principal, caixa de escadas e elevadores localizam-se ao centro, e os apartamentos dispõem-se de forma simétrica nas duas alas do prédio, servidos por uma galeria central de distribuição, evocando as soluções que Le Corbusier desenvolveu no seu bloco de Marselha.

Destaca-se a utilização da métrica modular, também de referente corbusiano, patente no desenho das fachadas e na organização formal do edifício, e responsável pela notável proporcionalidade e equilíbrio estético que singularizam ainda hoje o prédio relativamente ao cenário envolvente. Elementos como a pala recortada e saliente, quase escultórica, da entrada principal, ou as varandas que animam a fachada, conferem-lhe uma interessante nota de expressividade.

O Bloco da Costa Cabral assume plenamente os princípios da arquitetura moderna, conjugando estrutura e funcionalidade num quadro de referência humanista que articula de forma exemplar utilitas e venustas. O resultado final é de uma modernidade serena e clássica, com notável qualidade plástica e atenção ao detalhe. O edifício ocupa já lugar de relevo na história da arquitetura modernista portuguesa, possuindo evidente interesse patrimonial e destacado valor urbanístico e arquitetónico, e apresentando-se como exemplo paradigmático da interpretação atualizada e erudita das correntes internacionais por Viana de Lima, um dos autores mais esclarecidos e talentosos do modernismo português.

A classificação do Bloco da Costa Cabral reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Bloco da Costa Cabral, na Rua de Costa Cabral, 744, 750 e 760, Porto, freguesia de Paranhos, concelho e distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

6392013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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