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Portaria 180/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa das Obras, no Largo Dr. António Borges Pires, Seia, freguesia e concelho de Seia, distrito da Guarda

Texto do documento

Portaria 180/2013

A Casa das Obras deverá a designação às diversas intervenções que sofreu ao longo da sua existência, desde a construção original na década de 70 do século XVIII. Situa-se em planalto sobranceiro ao vale do Mondego, diante de um recinto pavimentado que confere maior nobreza ao solar onde hoje funcionam os Paços do Concelho de Seia, e cujo projeto, segundo tradição que nenhum documento comprova, terá sido oferecido pelo Marquês de Pombal.

O imponente edifício configura um típico exemplar de arquitetura civil barroca de caráter senhorial, com extensa e aparatosa fachada desenvolvida horizontalmente, num movimento compensado pelas pilastras verticais que definem os panos murários. Destaca-se a entrada principal, ao centro, encimada por frontão triangular ornado de fogaréus e ostentando uma pedra de armas no tímpano. O interior conserva um átrio revestido por lajeado de granito e molduras azulejares, bem como algumas paredes e tetos pintados.

A Casa das Obras passou por diversas vicissitudes, desde a instalação do quartel-general de Wellington, em 1810, ao incêndio desencadeado durante a 3.ª Invasão Francesa. As campanhas de obras realizadas ao longo dos séculos XIX e XX alteraram parte da organização interior do edifício, mas não invalidaram o seu valor patrimonial nem o impacto arquitetónico da sua estrutura pombalina, que contribui para a nobilitação desta zona central de Seia, onde em tempos se ergueu o castelo da localidade.

A classificação da Casa das Obras reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa das Obras, no Largo Dr. António Borges Pires, Seia, freguesia e concelho de Seia, distrito da Guarda, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

6412013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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